A mudança que impacta contratos assinados online
Resumo do artigo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que assinaturas eletrônicas sem certificação ICP-Brasil são válidas, desde que garantam autenticidade e integridade. A decisão impacta diretamente empresas, instituições financeiras, imobiliárias e qualquer pessoa que utiliza plataformas como Clicksign e DocuSign.
Introdução
Se você já assinou um contrato online, provavelmente se perguntou: “Será que essa assinatura tem validade jurídica?” 🤔
Até pouco tempo atrás, assinaturas eletrônicas sem certificação ICP-Brasil enfrentavam resistência nos tribunais. Muitos juízes não aceitavam esses contratos como títulos executivos, dificultando cobranças judiciais e colocando negócios em risco.
Mas o STJ acabou de decidir que elas são válidas! 🚀
Essa mudança impacta diretamente empresas, instituições financeiras, imobiliárias e qualquer pessoa que usa plataformas como Clicksign e DocuSign para assinar contratos.
📌 O que você vai aprender neste artigo?
✅ Como as assinaturas evoluíram até o modelo eletrônico
✅ O que o Código Civil exige para validar um contrato
✅ O que mudou com a decisão do STJ e como isso afeta você e sua empresa
Vamos lá? 👇
A Evolução das Assinaturas nos Contratos ✍️
🔹 Assinatura manuscrita: Sempre foi o padrão e ainda é amplamente aceita, servindo como prova da manifestação de vontade.
🔹 Assinaturas eletrônicas e digitais: Surgiram para trazer praticidade e segurança, eliminando a necessidade de papel e reconhecimento de firma.
🔹 ICP-Brasil e MP 2.200-2/2001: Criou um sistema de certificação digital, mas não tornou obrigatório o uso da ICP-Brasil para todas as assinaturas.
💡 Importante: O artigo 10, §2º, da MP 2.200-2/2001 já permitia outros meios de comprovação da validade da assinatura, mas muitos tribunais ainda exigiam ICP-Brasil por segurança jurídica.
Na prática, isso significava que contratos assinados eletronicamente podiam ser contestados mais facilmente, dificultando sua execução na Justiça.
Agora, isso mudou! 🚀
O Que Torna um Contrato Válido? 📑
Para um contrato ser válido, ele precisa atender aos requisitos do artigo 104 do Código Civil:
✔ Agente capaz: Quem assina precisa ter capacidade legal (ex.: maior de idade e não interditado).
✔ Objeto lícito e possível: O contrato precisa tratar de algo legal e viável.
✔ Forma permitida por lei: A lei pode exigir um formato específico para determinados contratos (ex.: contratos imobiliários acima de R$ 30 mil devem ser registrados em cartório).
🔍 Além disso, a assinatura precisa ser confiável, garantindo:
🔹 Integridade: O documento não pode ser alterado depois da assinatura.
🔹 Autenticidade: Deve ser possível identificar quem assinou e impedir falsificações.
🔹 Não repúdio: Quem assinou não pode negar que foi ele.
💡 Por isso, o STJ entendeu que, mesmo sem ICP-Brasil, uma assinatura eletrônica pode ser válida se garantir esses requisitos!
O STJ Decidiu: Assinaturas Eletrônicas Sem ICP-Brasil São Válidas! ⚖️
🚨 O que aconteceu?
A Terceira Turma do STJ analisou um caso em que um contrato de empréstimo foi assinado digitalmente por meio da plataforma Clicksign, que não usa certificação ICP-Brasil.
O cliente que assinou se recusou a pagar, alegando que a assinatura não era válida porque não tinha certificação digital reconhecida pela ICP-Brasil.
📌 O que o STJ decidiu?
✅ A assinatura era válida, pois foi aceita pelas partes e atendia aos requisitos de autenticidade.
✅ A falta de certificação ICP-Brasil não invalida automaticamente um contrato.
✅ A decisão reforça o uso de plataformas eletrônicas para formalizar contratos.
📝 Resumo: Se a assinatura eletrônica garantir a identidade e integridade do contrato, ela é válida mesmo sem ICP-Brasil!
Essa decisão muda o entendimento dos tribunais de primeira instância e fortalece a segurança jurídica para quem utiliza assinaturas eletrônicas.
O Que Essa Decisão Significa na Prática? 🔍
✅ Empresas e bancos podem usar mais plataformas digitais sem medo de invalidade.
✅ Contratos eletrônicos ganham mais segurança jurídica, sem burocracia.
✅ Juízes de 1ª instância devem seguir o STJ, reduzindo problemas na cobrança de contratos assinados digitalmente.
✅ Redução de custos e tempo para formalização de negócios, evitando cartórios desnecessários.
⚠️ Mas atenção! Isso não significa que qualquer assinatura eletrônica será válida automaticamente.
📌 Quando uma assinatura pode ser questionada?
❌ Se não houver comprovação de autenticidade (ex.: ausência de registros de IP, logs de acesso ou autenticação do signatário).
❌ Se a outra parte provar que foi fraudada ou assinada sem consentimento.
❌ Se o contrato exigir formalidade específica por lei (ex.: escritura pública para compra de imóveis).
💡 Dica: Sempre use plataformas confiáveis e guarde registros da assinatura para evitar questionamentos futuros!
Conclusão 🎯
A decisão do STJ moderniza o mercado e facilita a vida de quem usa contratos digitais. Agora, assinaturas eletrônicas sem ICP-Brasil têm validade jurídica! 🚀
📌 Resumo dos pontos principais:
✔ Assinaturas eletrônicas sem ICP-Brasil são válidas, desde que sejam confiáveis.
✔ O STJ eliminou a exigência automática da certificação digital.
✔ Empresas e profissionais podem usar plataformas digitais com mais segurança.
✔ Ainda é necessário comprovar autenticidade e integridade da assinatura.
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