Contrato Descumprido? Saiba Como Cobrar Judicialmente com Agilidade e Segurança

Índice

Entenda por que um contrato bem feito é a chave para cobrar dívidas com mais rapidez — sem precisar passar por um processo longo e desgastante.

Você sabia que um contrato bem redigido pode evitar anos de espera na Justiça? Descubra como executar judicialmente uma dívida contratual de forma direta e eficiente — e por que contar com um escritório especializado faz toda a diferença.

Introdução

Muitos contratos são firmados com a melhor das intenções. Mas basta uma parte deixar de cumprir o combinado — um pagamento, um serviço, uma entrega — para que todo o acordo desmorone.

É nesse momento que surge a pergunta: como cobrar essa dívida? É possível resolver isso judicialmente de forma rápida?

A resposta é sim. Quando o contrato é bem elaborado, com cláusulas específicas e estrutura jurídica adequada, é possível entrar diretamente com a execução, sem passar por todo o trâmite do processo de conhecimento.

Aqui no escritório, utilizamos contratos que preveem cláusulas executivas, o que permite que o credor ingresse direto com ação de execução — poupando tempo, recursos e desgaste emocional.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que caracteriza a execução de contrato e quando ela pode ser aplicada;
  • Como um contrato estruturado permite pular etapas na Justiça;
  • Os prazos legais para cobrar judicialmente uma dívida contratual;
  • A importância de contar com um escritório especializado, evitando modelos genéricos que dificultam sua defesa.

O que é a execução contratual e por que ela pode ser direta

Ao contrário do que muitos pensam, nem sempre é necessário entrar com uma ação longa para “provar” o descumprimento do contrato. Se o contrato foi redigido da forma correta, com cláusulas de liquidez e certeza, ele já pode ser executado judicialmente como um título executivo extrajudicial, conforme o art. 784, III, do Código de Processo Civil:

“São títulos executivos extrajudiciais: (…) o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.”

Essa previsão permite que, ao entrar com a ação, o juiz determine imediatamente que a parte inadimplente pague, cumpra ou garanta o valor da obrigação no prazo de três dias. Caso contrário, pode haver penhora de bens, bloqueio de valores, entre outras medidas coercitivas.

Mas tudo isso só é possível com um contrato bem construído. Modelos prontos ou contratos sem a devida assessoria jurídica raramente atendem a esses requisitos.

Exemplo prático: como uma cláusula mal feita pode atrasar tudo

Imagine dois prestadores de serviço. Ambos não receberam pelo trabalho realizado.

  • O primeiro usou um modelo genérico da internet, sem testemunhas, sem cláusula de vencimento claro.
  • O segundo contratou o escritório para redigir um contrato com todas as exigências legais para execução direta.

Resultado?
O primeiro terá que passar por anos em um processo de conhecimento, provando que o serviço foi prestado e que houve inadimplência.
O segundo já pode entrar com ação de execução e, em poucos dias, começar a cobrança judicial.

Qual é o prazo para cobrar judicialmente uma dívida contratual?

O Código Civil é claro: o prazo para cobrar judicialmente uma dívida líquida constante em contrato é de cinco anos, contados a partir do vencimento da obrigação.

É o que diz o art. 206, §5º, I:

“Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.”

Se esse prazo passar, o direito de cobrar judicialmente pode simplesmente prescrever.
Ou seja, a dívida permanece moralmente existente, mas você perde o direito de exigir judicialmente o pagamento.

Cláusulas de penalidade: mais do que proteção, uma estratégia legal

Além de prever o valor da obrigação e prazos claros, um bom contrato deve conter cláusulas de multa, juros, correção monetária e vencimento antecipado em caso de descumprimento.

Essas cláusulas são fundamentais para acelerar o processo e ampliar a força da execução. Como previsto no art. 408 do Código Civil:

“Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação.”

Isso significa que não é preciso nova prova de inadimplência — o simples descumprimento já ativa a penalidade prevista.

Evite dores de cabeça com um contrato preventivo

A melhor forma de lidar com a inadimplência é se antecipar a ela. Veja boas práticas:

  • Nunca use modelos prontos da internet;
  • Exija sempre cláusulas claras de vencimento, penalidade e testemunhas;
  • Conte com assessoria jurídica especializada para redigir o contrato;
  • Guarde provas do cumprimento da sua parte;
  • Aja com agilidade assim que houver inadimplência.

Conclusão

A inadimplência não precisa ser um drama jurídico — desde que o contrato seja sólido, completo e tecnicamente bem redigido.

Com isso, é possível ir direto à fase de execução, poupando meses (ou anos) de processos e garantindo uma resposta rápida da Justiça.

Aqui no escritório, nossa prioridade é proteger os interesses do cliente desde o início. Um contrato bem feito é o primeiro passo para uma cobrança eficaz e legalmente segura.

Se você tem uma obrigação contratual descumprida, ou quer se prevenir de futuros problemas, entre em contato. Vamos analisar o seu caso com atenção e indicar o caminho mais estratégico — sempre com base na lei.