Contrato verbal x contrato escrito: quais os riscos e diferenças?

Índice

Nem tudo que é “combinado” garante proteção legal. Descubra quando a palavra não basta — e os prejuízos que isso pode causar.

Contratos verbais são legalmente válidos, mas carregam riscos sérios em caso de conflito. Neste artigo, você entende as diferenças entre contrato verbal e escrito, os perigos mais comuns, o que diz o Código Civil e por que registrar o acordo é a forma mais segura de proteger seus direitos e evitar prejuízos.

Introdução

Você já firmou um acordo apenas “de boca”? Um cliente garantiu que pagaria em determinada data, um fornecedor prometeu entrega sem formalização… e, depois, o combinado virou um problema?

A verdade é que contratos verbais são comuns — especialmente em relações informais ou de confiança. Mas o que pouca gente sabe é que, apesar de válidos perante a lei, esse tipo de contrato é extremamente frágil na hora de resolver conflitos.

Neste artigo, vamos explicar:

  • Quais são as diferenças práticas e legais entre contratos verbais e escritos;
  • Os riscos reais de depender apenas da palavra;
  • E por que documentar o acordo pode evitar prejuízos, desgastes e até processos judiciais.

Contrato verbal é válido? O que diz a lei

Sim, o contrato verbal tem validade jurídica. O Código Civil não exige que todo contrato seja escrito, exceto em situações específicas.

📚 Base legal:

O artigo 107 do Código Civil estabelece:

“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”

Ou seja, desde que haja acordo de vontades, objeto lícito e capacidade das partes, o contrato verbal é considerado válido. Mas isso não significa que ele seja seguro.

Os riscos de firmar apenas um contrato verbal

1. Dificuldade de prova em caso de litígio

Imagine que você contrata verbalmente um profissional para reformar seu apartamento. Sem documento assinado, como provar, diante de um juiz, que ele concordou com o valor, prazo ou escopo da obra?

O contrato verbal depende exclusivamente de testemunhas, trocas de mensagens e outros indícios. O problema? Nem sempre esses elementos são claros o suficiente para convencer um magistrado.

2. Maior risco de interpretações diferentes

No contrato verbal, cada parte pode entender o acordo de forma distinta. Frases vagas como “vou te pagar assim que der” ou “entrego semana que vem” são um prato cheio para divergências.

3. Impossibilidade de exigir cláusulas essenciais

Sem documento, você não tem:

  • Cláusula de multa por atraso;
  • Correção monetária em caso de inadimplência;
  • Prazos definidos para entrega;
  • Termos de rescisão contratual.

Tudo isso fragiliza a posição de quem cumpre sua parte corretamente.

Quando o contrato escrito é obrigatório?

Existem situações em que a própria lei exige a formalização por escrito, como:

  • Compra e venda de imóvel (art. 108, CC);
  • Cessão de direitos hereditários (art. 1793, CC);
  • Contratos que ultrapassam determinado valor (dependendo da legislação local);
  • Relações de representação comercial (Lei 4.886/65).

Nestes casos, a ausência de contrato escrito invalida o negócio jurídico.

Exemplo prático: o contrato verbal que virou dor de cabeça

Imagine, por exemplo, que uma designer seja contratada verbalmente para desenvolver a identidade visual de uma empresa. Combina-se verbalmente um valor de R$ 5.000, pagamento em duas parcelas e entrega em 30 dias.

Ela entrega o projeto, mas o contratante se recusa a pagar a segunda parcela. Alega que “o trabalho não ficou como esperava” e que “nunca combinou esse valor”.

Sem contrato, ela recorre a prints de WhatsApp e testemunhas. O processo se arrasta, e o juiz, diante da fragilidade das provas, decide por um valor inferior ao devido — ou até julga improcedente por falta de comprovação.

O contrato escrito como ferramenta de proteção

Um contrato por escrito:

  • Dá clareza sobre as obrigações de cada parte;
  • Serve como prova documental robusta;
  • Permite incluir multas, prazos, formas de pagamento e rescisão;
  • É aceito sem necessidade de prova adicional, nos termos do art. 368 do CPC.

Além disso, protege tanto quem contrata quanto quem presta o serviço, evitando desentendimentos futuros.

E-mails e mensagens valem como contrato?

Sim, em algumas situações mensagens eletrônicas podem ser consideradas prova contratual — especialmente quando contêm termos claros e aceitos pelas duas partes. Porém, não substituem um contrato bem elaborado, com todas as cláusulas essenciais.

📌 Cuidado: promessas vagas em e-mail ou WhatsApp são mais frágeis e podem ser desconsideradas judicialmente.

Conclusão: confie, mas registre

Confiar nas pessoas é importante. Mas confiar sem garantir respaldo jurídico é um risco que pode custar caro.

Contratos verbais são válidos, mas frágeis. E, em tempos de informalidade digital e relações comerciais cada vez mais dinâmicas, ter um contrato claro, escrito e completo é o melhor caminho para evitar prejuízos, desgastes e litígios.

Lembre-se: registrar o acordo é proteger sua palavra — e o seu bolso.

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