Validade das Notificações Informais Frente a Aditivos Contratuais: O que a Lei Permite e Onde Mora o Risco

Índice

Nem toda alteração precisa de aditivo formal, mas sem ele, provar o combinado pode custar anos de processo. Entenda o que vale juridicamente e por que o e-mail pode ser válido, mas o WhatsApp exige cautela.

Você alterou cláusulas por e-mail ou WhatsApp e achou que estava tudo resolvido? Em muitos casos, isso pode até ser válido — mas também pode gerar insegurança jurídica e litígio. Neste artigo, explicamos a função do aditivo contratual, quando ele é obrigatório, e o que diz a lei sobre notificações informais. Saiba como evitar que um ajuste simples se transforme em um processo demorado.

Introdução

No dia a dia empresarial, é comum que prazos, escopos ou valores sejam ajustados por e-mail ou mensagens. Parece simples — mas, sem o respaldo jurídico adequado, essas alterações podem não ter validade legal.

Neste artigo, explicamos:

  • A função e os benefícios do aditivo contratual;
  • As formas de notificação válidas perante a Justiça;
  • Os riscos de não documentar uma alteração;
  • E os casos em que a forma formal é indispensável.

1. O que é um aditivo contratual?

O aditivo contratual é um documento formal que modifica, complementa ou prorroga cláusulas de um contrato já existente, respeitando as mesmas formalidades do documento original.

Ele pode tratar, por exemplo, de:

  • Prorrogação de prazos;
  • Alteração de valores;
  • Inclusão ou exclusão de cláusulas;
  • Redefinição do objeto contratual.

🛡️ Benefícios do aditivo contratual

  • Segurança jurídica;
  • Clareza nas obrigações e direitos atualizados;
  • Execução direta em caso de descumprimento;
  • Evita anos de discussão judicial sobre validade de e-mails;
  • Acesso direto à execução processual, inclusive com penhora de bens.

2. O e-mail pode ser considerado válido?

Sim, desde que não haja exigência legal ou contratual de forma específica, o e-mail é válido como manifestação de vontade, conforme os arts. 104 e 107 do Código Civil:

Art. 104, CC – A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Art. 107, CC – A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Ou seja, o e-mail pode ter valor jurídico se:

  • Houver confirmação entre as partes;
  • O conteúdo for claro e inequívoco;
  • A alteração for efetivamente cumprida.

3. O WhatsApp ainda merece cautela

Apesar de ser amplamente utilizado, o WhatsApp vem enfrentando resistência nos tribunais por conta da possibilidade de manipulação de conteúdo.

Mesmo com decisões que aceitam prints como prova, há jurisprudência crescente exigindo autenticação técnica, como perícia, backups ou ata notarial.

📍 “Mensagens via WhatsApp, desacompanhadas de certificação de autenticidade ou perícia, não se prestam como prova segura das tratativas entre as partes.”
– TJSP, Apelação Cível n. 100XXXX-XX.2023.8.26.0000

➡️ Evite utilizar o WhatsApp como única forma de alteração contratual, especialmente se envolver valores ou mudanças relevantes.


4. Quando o aditivo é indispensável?

Alguns contratos exigem forma pública (escritura ou registro) — e o mesmo se aplica aos aditivos.

🧾 Casos que exigem formalidade especial:

  • Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (Art. 108, CC);
  • Constituição ou alteração de direitos reais (usufruto, hipoteca, servidão) – Arts. 1.225 e 1.227, CC;
  • Doações com cláusulas especiais, como inalienabilidade (Art. 541, parágrafo único, CC).

Art. 108, CC – (…) a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis

Art. 1.227, CC – Os direitos reais sobre imóveis (…) só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos títulos translativos…


5. Conclusão: formalidade é liberdade com segurança

Alterações contratuais por e-mail podem ser válidas.
Mas sem um aditivo formal, provar o acordo pode ser caro, demorado e incerto.

📌 Resumo prático:

✅ E-mail é válido se não houver exigência legal/contratual em contrário;
⚠️ WhatsApp exige cautela e provas técnicas;
🛑 Alguns contratos exigem aditivos com escritura/registro;
🔐 O aditivo permite execução judicial imediata, evitando litígios sobre validade de conversas.


✍️ Quando o assunto é segurança jurídica, melhor garantir com um bom aditivo do que depender de um “print”.